Posse de arma de fogo no condomínio: regulamentação e recomendações
E entenda melhor as mudanças legais sobre a posse de arma de fogo no condomínio. O registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição tem sido cada vez mais flexibilizado no Brasil. Neste artigo, vamos explorar quais são essas mudanças e como elas impactam na rotina e harmonia de quem reside em condomínios.
Continue acompanhando o nosso conteúdo e entenda melhor as mudanças legais que permeiam esse assunto.
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Novo Decreto sobre a posse de armas de fogo
Em 2019, o decreto nº 5.123 de 01 de Julho de 2004, sofreu algumas alterações que flexibilizam o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O decreto que prevê essas mudanças é o nº 9.785 de 07.05.2019.
Essas alterações tratam de casos de posse de armas de fogo, ou seja, em que o indivíduo possui o certificado para adquirir uma arma, mas não para portá-la. Aqui, a autorização é para que a arma de fogo seja mantida no interior da residência ou nas dependências desta:
Art. 4º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm, tem validade no território nacional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou nas dependências desta, ou, ainda, de seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.
Veja as principais mudanças:
- I – interior da residência ou dependências desta – toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que resida o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural;
- II – interior do local de trabalho – toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que esteja instalada a pessoa jurídica, registrada como sua sede ou filial;
- III – titular do estabelecimento ou da empresa – aquele assim definido no contrato social;
- IV – responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa – aquele designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.
Ou seja, o registro de arma de fogo não dá ao titular o direito de portá-la além dos limites da área privativa da sua residência, o que só é permitido com o documento de porte, havendo uma vinculação entre a arma e o imóvel.
Militar pode portar arma de fogo no condomínio?
Antigamente, era comum o cidadão ter o registro e o porte de arma de fogo, não importando a arma estar em sua residência, ou estar transitando com ela. Hoje em dia não.
Militar que possui registro de arma de fogo não tem o direito de portá-la nos espaços comuns do condomínio onde reside, com a intenção de constranger e intimidar os vizinhos. Como vimos no decreto logo acima, a autorização de uso é restrita à área privativa da residência.
Como lidar com essa realidade nos condomínios?
Sendo um assunto cada vez mais recorrente, é importante que o síndico proponha algumas alterações / acréscimos no regimento interno, prevendo a presença de armas de fogo no condomínio.
Apesar do próprio Decreto já proibir, é importante que o Regimento Interno também preveja essa proibição, bem como as punições específicas, para que os condôminos se mantenham informados e cientes da situação.
É essencial reforçar que:
- É proibido circular pelas áreas comuns do condomínio portando armas de fogo;
- Realizar a atualização cadastral dos condôminos, para saber pontualmente quais unidades possuem armas de fogo;
- Práticas ameaçadoras de moradores portando armas de fogo ou brancas nas áreas comuns devem prontamente gerar multas e ocorrências na delegacia da região.
Ainda será necessário que a Legislação seja alterada e envolva os condomínios no Decreto, mas enquanto isso não acontece, a recomendação é de que o Regimento seja alterado imediatamente.
Esperamos que esse conteúdo tenha auxiliado você. Para entender melhor sobre o universo jurídico condominial, convidamos você a baixar o nosso [E-BOOK] Leis Condominiais, clicando no banner abaixo.